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REsp 202200221416 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1984163
- Registro
- 202200221416
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO.
MODULAÇÃO DE EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA. TEMAS REPETITIVOS Nº 955/STJ E
Nº 1.021/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que julgou improcedente ação de previdência
privada, na qual o autor pleiteava a condenação da ex-empregadora e
da entidade de previdência complementar à recomposição da reserva
matemática e ao recálculo do benefício complementar, com inclusão de
reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas em reclamação
trabalhista.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada
de forma genérica, sem especificar os pontos que deveriam ter sido
enfrentados pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula
nº 284/STF.
3. A jurisprudência do STJ, firmada nos Temas Repetitivos nº 955/STJ
e nº 1.021/STJ, estabelece que a inclusão de reflexos de verbas
trabalhistas nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de
complementação de aposentadoria é inviável, salvo nas ações
ajuizadas até 8/8/2018, desde que haja previsão regulamentar e
recomposição prévia e integral das reservas matemáticas.
Precedentes.
4. A condenação do patrocinador à recomposição da cota patronal
independe de prévia condenação em reclamação trabalhista, sendo
suficiente o reconhecimento de verbas salariais que deveriam ter
sido adimplidas a tempo e modo. Precedentes.
5. É admissível a compensação dos valores de recomposição da reserva
matemática com valores a receber pelo participante, desde que
apurada em cálculo atuarial.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.