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REsp 202200221416 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1984163
Registro
202200221416
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA. TEMAS REPETITIVOS Nº 955/STJ E Nº 1.021/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou improcedente ação de previdência privada, na qual o autor pleiteava a condenação da ex-empregadora e da entidade de previdência complementar à recomposição da reserva matemática e ao recálculo do benefício complementar, com inclusão de reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas em reclamação trabalhista. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificar os pontos que deveriam ter sido enfrentados pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF. 3. A jurisprudência do STJ, firmada nos Temas Repetitivos nº 955/STJ e nº 1.021/STJ, estabelece que a inclusão de reflexos de verbas trabalhistas nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria é inviável, salvo nas ações ajuizadas até 8/8/2018, desde que haja previsão regulamentar e recomposição prévia e integral das reservas matemáticas. Precedentes. 4. A condenação do patrocinador à recomposição da cota patronal independe de prévia condenação em reclamação trabalhista, sendo suficiente o reconhecimento de verbas salariais que deveriam ter sido adimplidas a tempo e modo. Precedentes. 5. É admissível a compensação dos valores de recomposição da reserva matemática com valores a receber pelo participante, desde que apurada em cálculo atuarial. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.