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REsp 202500140264 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2192296
Registro
202500140264
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FATO NOVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO. JULGAMENTO. SESSÃO VIRTUAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE DO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Em razão dos limites da via especial, que não admite dilação probatória, o fato superveniente à interposição do recurso especial deve ser demonstrado de plano, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não há nulidade quando o julgamento da apelação ocorre na modalidade virtual, mesmo na hipótese em que houve oposição da parte e requerimento para que ocorresse em sessão presencial. Precedentes. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, que obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.