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REsp 202202114734 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2013108
- Registro
- 202202114734
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVI. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. EQUILÍBRIO ATUARIAL E FONTE DE CUSTEIO.
OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO.
APURAÇÃO. CÁLCULO ATUARIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TESES EM
MODULAÇÃO DE EFEITOS EM RECURSO REPETITIVO. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. RECONHECIMENTO.
1. O caso dos autos enquadra-se nas teses repetitivas do Tema nº 955
(REsp nº 1.312.736/RS), na parte da modulação dos efeitos (art.
927, § 3º, do CPC), a exemplo da situação apreciada nos autos dos
EREsp nº 1.557.698/RS, motivo pelo qual deve ser concedido o direito
de revisão da aposentadoria complementar, com a inclusão das verbas
de caráter remuneratório, reconhecidas em reclamatória trabalhista,
no cálculo do benefício.
2. A jurisprudência desta Corte Superior admite a possibilidade de
compensação de valores recebidos em revisão de benefício
previdenciário.
3. A resistência em revisar o benefício previdenciário afasta a
alegação de ausência de sucumbência.
RECURSO ESPECIAL. PARTICIPANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA Nº 284/STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA
FECHADA. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. COTA PATRONAL E DO
ASSISTIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET). REVISÃO. SÚMULAS NºS
5 E 7/STJ.
4. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional
foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas
omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de
origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por
analogia, a Súmula nº 284/STF.
5. Na previdência privada fechada, o custeio dos planos de
benefícios é de responsabilidade tanto do patrocinador quanto dos
participantes e assistidos (art. 6º da Lei Complementar nº
108/2001).
6. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo recorrente exigiria
exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das
provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso
especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL. BANCO DO BRASIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. ART. 1.009, § 1º, DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PATROCINADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM. TEMA Nº 1.166/STF. INAPLICABILIDADE. TEMA Nº 190/STF.
PREVALÊNCIA.
7. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
8. A matéria referente ao art. 1.009, § 1º, do CPC não está
prequestionada, não tendo sido sequer suscitada nos declaratórios
que foram opostos, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
9. A revisão de aposentadoria complementar fundada em divergência no
cálculo da renda mensal inicial submete-se ao prazo de prescrição
quinquenal.
10. O patrocinador possui legitimidade nos casos em que é demandado
para responder pelos valores devidos para a prévia recomposição da
reserva matemática necessária à revisão do benefício complementar de
aposentadoria do participante/assistido, segundo as regras
estabelecidas no contrato previdenciário.
11. Prevalência da tese firmada no julgamento do Tema nº 190/STF, no
sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para o
processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de
previdência, com o propósito de obter os reflexos de verbas (horas
extras) já reconhecidas na Justiça Laboral na complementação de
aposentadoria. Inaplicabilidade do Tema nº 1.166/STF, conforme
decidido em recentes julgados de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal.
12. Recursos especiais da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL S.A. - PREVI e do BANCO DO BRASIL S.A. não providos.
Recurso especial de IVAN TAVARES DA ROCHA conhecido parcialmente e,
nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.