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REsp 202202646391 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2021844
Registro
202202646391
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA PAGAMENTO DOS CREDORES TRABALHISTAS. MARCO INICIAL. ART. 54 DA LEI Nº 11.101/2005. DATA DA CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL - TR. ALTERAÇÃO. FISCALIZAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS CREDORES. PRECEDENTES. 1. Conforme a orientação desta Corte Superior, o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da recuperação judicial. 2. Não cabe a revisão judicial do índice de correção monetária aprovado pelos credores, pois essa matéria não insere no âmbito do controle de legalidade, mas da soberania da assembleia-geral. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.