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AREsp 202202536907 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2188746
- Registro
- 202202536907
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. DEVOLUÇÃO.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DESCONTO MENSAL. 10% DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR.
ENTENDIMENTO. RESP 1.548.749/RS. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA.
JURISPRUDÊNCIA. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao
rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
3. A orientação jurisprudencial prevalente no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que os danos causados a partir da execução
de tutela antecipada (assim também a tutela cautelar e a execução
provisória) são disciplinados pelo sistema processual vigente à
revelia da indagação acerca da culpa da parte, ou se esta agiu de
má-fé ou não. Cuida-se de responsabilidade processual objetiva,
bastando a existência do dano decorrente da pretensão deduzida em
juízo para que sejam aplicados os arts. 273, § 3º, 475-O, incisos I
e II, e 811 do CPC/1973 (correspondentes aos arts. 297, parágrafo
único, 520, I e II, e 302 do novo CPC). Precedente da Segunda Seção.
4. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a
jurisprudência firmada nesta Corte Superior
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na
parte conhecida, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.