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AREsp 202401833030 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2655244
Registro
202401833030
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C COBRANÇA. CONTRATO. CLÁUSULA DE ÊXITO. RESILIÇÃO UNILATERAL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. REINTERPRETAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a revogação do mandato no curso do processo deve autorizar a apuração da proporção que cabe ao escritório agravado dos honorários devidos pelo trabalho desempenhado, afastando o risco de enriquecimento ilícito de uma parte sobre outra. Precedentes. 2. A alteração das conclusões tomadas pelo acórdão recorrido relativamente à forma de remuneração prevista no contrato e ao montante arbitrado judicialmente implicaria no reexame de fatos e provas, além da reinterpretação de cláusulas contratuais, inviáveis em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.