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AREsp 202401833030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2655244
- Registro
- 202401833030
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C COBRANÇA. CONTRATO. CLÁUSULA DE
ÊXITO. RESILIÇÃO UNILATERAL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME. CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. REINTERPRETAÇÃO.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a revogação do
mandato no curso do processo deve autorizar a apuração da proporção
que cabe ao escritório agravado dos honorários devidos pelo trabalho
desempenhado, afastando o risco de enriquecimento ilícito de uma
parte sobre outra. Precedentes.
2. A alteração das conclusões tomadas pelo acórdão recorrido
relativamente à forma de remuneração prevista no contrato e ao
montante arbitrado judicialmente implicaria no reexame de fatos e
provas, além da reinterpretação de cláusulas contratuais, inviáveis
em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.