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REsp 202202535251 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2028012
Registro
202202535251
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA VIRTUAL PAGA COM CARTÃO DE CRÉDITO. PRODUTO NÃO ENTREGUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO (ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14 DO CDC). DEVER DE SEGURANÇA E COOPERAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC). SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, afastou a responsabilidade da instituição financeira em ação de danos materiais e morais decorrentes de compra pela internet, paga mediante cartão de crédito, cujo produto não foi entregue. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a instituição financeira integra a cadeia de consumo e responde solidariamente por fraudes em compras virtuais pagas com cartão de crédito; (ii) houve violação dos arts. 3º, 4º, III, 6º, VIII, 7º, parágrafo único, 8º, 13, parágrafo único, 14, caput, § 1º, 18 a 20 e 51, III, do CDC; (iii) se ocorreu negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC); e (iv) se incide a Súmula 7/STJ. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o órgão julgador enfrenta os pontos essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido, atendendo ao dever de fundamentação (arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC). 4. A manutenção de cobranças em fatura após a comunicação da fraude, sem apuração ou bloqueio preventivo, caracteriza falha no dever de segurança e cooperação, atraindo a responsabilidade objetiva e solidária da instituição financeira. 5. Recurso especial provido, com a reforma do acórdão e o restabelecimento da sentença.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.