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REsp 202103718005 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2189142
Registro
202103718005
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMISSÃO DE CORRETAGEM E E TAXA SATI. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. DISSÍDIO. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Esta Corte firmou precedente sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 938), segundo o qual o prazo prescricional para o exercício da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e taxa SATI em decorrência da celebração de compromissos de compra e venda é de três anos (REsp n. 1.551.956/SP, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 24/08/2016, DJe 06/09/2016). 2. Tendo por substrato o enriquecimento sem causa, a pretensão de repetição dos valores surge com a consumação de cada pagamento realizado, não da data de celebração do contrato. Precedentes. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.