← Jurioteca
REsp 202404413506 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2183608
- Registro
- 202404413506
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA FÍSICA.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO DOMICÍLIO. NULIDADE.
1. A citação postal da pessoa física em condomínio edilício é válida
quando recebida por seu funcionário, sem oposição, desde que a
parte tenha seu domicílio no local. Mudança de endereço que afasta a
presunção de conhecimento inerente ao ato que decorre da previsão
do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Carta enviada à
endereço da ré que, comprovadamente, não mais correspondia ao seu
domicílio, tornando o ato citatório e os atos processuais
subsequentes nulos. Precedentes.
2. Os deveres anexos decorrentes da boa-fé exigida dos contratantes
pelo artigo 422 do Código Civil não englobam aquele de manter o
endereço atualizado após o fim da relação contratual, sobretudo a
fim de revestir de validade citação em processo judicial.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.