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EDcl no AREsp 202500476846 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2856598
Registro
202500476846
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-03
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/02/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COSSEGURO. SEGURADORA. REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 761 DO CÓDIGO CIVIL. VIGÊNCIA. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INTERPRETAÇÃO. EQUÍVOCO. 1. Presentes os vícios ensejadores dos declaratórios, restando caracterizada a omissão no que respeita à alegação de que o artigo 761 do Código Civil não estava vigente por ocasião da assinatura do contrato e equívoco na análise da afirmativa de que a pretensão está prescrita , o acórdão embargado deve ser anulado, permitindo nova apreciação da matéria. 2. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.