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REsp 202501592382 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211893
- Registro
- 202501592382
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE NÃO
CONCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL E ESPACIAL.
1. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva
a cláusula de não concorrência estipulada sem limitação temporal e
espacial, incorrendo em nulidade. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.