← Jurioteca

REsp 202501592382 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2211893
Registro
202501592382
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL E ESPACIAL. 1. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula de não concorrência estipulada sem limitação temporal e espacial, incorrendo em nulidade. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.