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Rcl 202503086452 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
49718
Registro
202503086452
Classe
RECLAMAÇÃO
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-02-11
Data de publicação
DJEN DATA:19/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA GARANTIR OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE REPETITIVO. INDEFERIMENTO LIMINAR. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra ato do Juízo da 1ª Vara Cível de Itapira/SP, nos autos de cumprimento de sentença, para garantir a observância de precedente vinculante oriundo de julgamento de recurso especial repetitivo - Tema n. 410 do STJ -, com fundamento no art. 988, II, do CPC e no art. 187 do RISTJ. II. Razões de decidir 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl 36.476/SP, firmou entendimento de que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo, em razão da alteração promovida pela Lei n. 13.256/2016 no art. 988, IV, do CPC/2015. III. Dispositivo 3. Resultado do Julgamento: processo extinto sem julgamento do mérito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.