← Jurioteca
Rcl 202503086452 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49718
- Registro
- 202503086452
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-02-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA
GARANTIR OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE REPETITIVO. INDEFERIMENTO
LIMINAR.
I. Caso em exame
1. Reclamação ajuizada contra ato do Juízo da 1ª Vara Cível de
Itapira/SP, nos autos de cumprimento de sentença, para garantir a
observância de precedente vinculante oriundo de julgamento de
recurso especial repetitivo - Tema n. 410 do STJ -, com fundamento
no art. 988, II, do CPC e no art. 187 do RISTJ.
II. Razões de decidir
2. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl 36.476/SP, firmou
entendimento de que não cabe reclamação para o exame da correta
aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso
especial repetitivo, em razão da alteração promovida pela Lei n.
13.256/2016 no art. 988, IV, do CPC/2015.
III. Dispositivo
3. Resultado do Julgamento: processo extinto sem julgamento do
mérito.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.