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EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 202403865218 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2766990
Registro
202403865218
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-02-11
Data de publicação
DJEN DATA:19/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/02/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL E CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRIGENTES. 1. Tratando-se de segundos embargos de declaração, o recurso deve se restringir a apontar vícios surgidos no acórdão que apreciou os primeiros aclaratórios. 2. É descabido o intento de rediscutir questões que já foram anteriormente examinadas, ou ainda apontar supostos vícios no acórdão que apreciou o agravo regimental. 3. As alegações dos presentes embargos de declaração não indicam em quais pontos do acórdão dos primeiros aclaratórios haveria ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, buscando-se a modificação do resultado do julgamento. 4. Existência de erro material no acórdão embargado, consistente na transcrição incorreta de trecho do acórdão do agravo regimental. 5. Corrigido o erro material sem alteração da fundamentação e do resultado do julgamento dos primeiros aclaratórios. 6. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para corrigir erro material, sem efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.