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EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 202403865218 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2766990
- Registro
- 202403865218
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-02-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/02/2026
Ementa
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRIGENTES.
1. Tratando-se de segundos embargos de declaração, o recurso deve se
restringir a apontar vícios surgidos no acórdão que apreciou os
primeiros aclaratórios.
2. É descabido o intento de rediscutir questões que já foram
anteriormente examinadas, ou ainda apontar supostos vícios no
acórdão que apreciou o agravo regimental.
3. As alegações dos presentes embargos de declaração não indicam em
quais pontos do acórdão dos primeiros aclaratórios haveria
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, buscando-se a
modificação do resultado do julgamento.
4. Existência de erro material no acórdão embargado, consistente na
transcrição incorreta de trecho do acórdão do agravo regimental.
5. Corrigido o erro material sem alteração da fundamentação e do
resultado do julgamento dos primeiros aclaratórios.
6. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para corrigir erro
material, sem efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.