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PET no REsp 202304473227 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2114775
Registro
202304473227
Classe
PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DENOMINADA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E FUNDAMENTADA NO ART. 1.042 DO CPC. INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Cuida-se de petição denominada agravo em recurso especial, fundamentada no art. 1.042 do CPC, apresentada contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, não conheceu do recurso especial. 2. Nos termos do art. 1.042 do CPC, o agravo em recurso especial somente é cabível contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial, sendo erro grosseiro e, portanto, incapaz de atrair a aplicação do princípio da fungibilidade, a apresentação do citado apelo contra decisão colegiada desta Corte, tal como ocorreu na hipótese dos autos. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.