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REsp 202503500684 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2233304
Registro
202503500684
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. DANO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, caracterizado o dano moral presumido se divulgados os dados pessoais do consumidor sem sua prévia autorização. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.