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REsp 202503500684 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2233304
- Registro
- 202503500684
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO
CONSUMIDOR. DANO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. CONHECIMENTO.
PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, caracterizado o dano
moral presumido se divulgados os dados pessoais do consumidor sem
sua prévia autorização.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.