← Jurioteca
AREsp 202503860121 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3066812
- Registro
- 202503860121
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
CONEXÃO FORMULADA SOMENTE APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FRAUDE BANCÁCIA. ENTREGA DE
DOCUMENTOS E ASSINATURA DE CONTRATOS PELA PRÓPRIA AUTORA. UTILIZAÇÃO
DOS VALORES RECEBIDOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ROMPIMENTO DO
NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO AFASTADA. ACÓRDÃO
ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há violação aos arts. 55, § 3º, e 58 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem conclui pela impossibilidade de reconhecimento de
conexão apenas após o julgamento do mérito da apelação, ante a
perda de finalidade da medida e a ocorrência de preclusão
consumativa, aplicável inclusive a matérias de ordem pública,
segundo a jurisprudência desta Corte Superior.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que as
instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes
praticadas por terceiros, nos termos do art. 14 do CDC, podendo ser
eximidas da responsabilidade apenas quando demonstrada a culpa
exclusiva da vítima ou de terceiro.
3. No processo em epígrafe, o acórdão recorrido afastou a
responsabilidade civil da instituição financeira ao reconhecer, com
base nas provas dos autos, a culpa exclusiva da consumidora, que
entregou documentos e assinou contratos sem qualquer cautela, além
de aplicar os valores recebidos em investimento próprio, rompendo o
nexo causal indispensável à indenização.
4. Assim sendo, o Tribunal de origem, ao negar o pedido de
indenização em razão da ausência de falha na prestação do serviço
bancário e da culpa exclusiva da vítima, alinhou-se à orientação
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da
Súmula 83/STJ, aplicável tanto à alínea "a" quanto à alínea "c" do
art. 105, III, da CF.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.