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AgInt nos EDcl no AREsp 202404226137 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2787594
Registro
202404226137
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO E ÔNUS DA PROVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial e anulou o acórdão recorrido, determinando novo julgamento da apelação quanto ao cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da prova pericial. 2. A controvérsia envolve ação de usucapião e discute o indeferimento de prova pericial em face da suficiência da prova oral e da ausência de impugnação específica das assinaturas do contrato de locação. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou antecipadamente o mérito, reputou suficientes a prova oral e os documentos, afastou vício de consentimento e não acolheu a pretensão de usucapião. 4. A Corte a quo manteve a sentença por fundamentos autônomos, destacando a ausência de impugnação específica das assinaturas, a suficiência da prova oral e a deficiência da inicial quanto ao título da posse e ao animus domini. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão é saber se a manutenção da sentença por fundamentos autônomos de mérito afasta a cassação do acórdão recorrido com base no cabimento do agravo de instrumento contra indeferimento de prova pericial III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A manutenção da sentença por fundamentos autônomos de mérito - autenticidade presumida das assinaturas, suficiência da prova oral e ônus probatório do autor - A. A. C. A. recorrido. 7. A revisão do acórdão recorrido sobre a ausência de comprovação das alegações do autor demanda o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno provido. Tese de julgamento: "1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a ausência de comprovação das alegações do autor demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. É desnecessário enfrentar o cabimento do agravo de instrumento contra indeferimento de prova pericial quando a manutenção da sentença apoia-se em fundamentos autônomos de mérito." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371, 373 I, 1.009 § 1º, 1.015, 81 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.