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AgInt nos EDcl no AREsp 202404226137 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2787594
- Registro
- 202404226137
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA
PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO E ÔNUS DA PROVA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento ao
recurso especial e anulou o acórdão recorrido, determinando novo
julgamento da apelação quanto ao cerceamento de defesa decorrente do
indeferimento da prova pericial.
2. A controvérsia envolve ação de usucapião e discute o
indeferimento de prova pericial em face da suficiência da prova oral
e da ausência de impugnação específica das assinaturas do contrato
de locação.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou antecipadamente o
mérito, reputou suficientes a prova oral e os documentos, afastou
vício de consentimento e não acolheu a pretensão de usucapião.
4. A Corte a quo manteve a sentença por fundamentos autônomos,
destacando a ausência de impugnação específica das assinaturas, a
suficiência da prova oral e a deficiência da inicial quanto ao
título da posse e ao animus domini.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão é saber se a manutenção da sentença por
fundamentos autônomos de mérito afasta a cassação do acórdão
recorrido com base no cabimento do agravo de instrumento contra
indeferimento de prova pericial
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A manutenção da sentença por fundamentos autônomos de mérito -
autenticidade presumida das assinaturas, suficiência da prova oral e
ônus probatório do autor - A. A. C. A. recorrido.
7. A revisão do acórdão recorrido sobre a ausência de comprovação
das alegações do autor demanda o reexame do conjunto
fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno provido.
Tese de julgamento: "1. A revisão das conclusões do acórdão
recorrido sobre a ausência de comprovação das alegações do autor
demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. É desnecessário enfrentar o cabimento do agravo de instrumento
contra indeferimento de prova pericial quando a manutenção da
sentença apoia-se em fundamentos autônomos de mérito."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371, 373 I, 1.009 §
1º, 1.015, 81
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.