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AREsp 202503968440 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3076808
Registro
202503968440
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. DILIGÊNCIA NA BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. IRRETROATIVIDADE DO NOVO REGIME PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que o reconhecimento da prescrição intercorrente demanda a concomitância de dois requisitos: o decurso do tempo previsto em lei e a inércia do titular da pretensão resistida em adotar providências necessárias ao andamento do feito. Precedentes. 2. No caso em epígrafe, o Tribunal estadual, com arrimo no caderno fático-probatório acostado aos autos, delimitou de forma satisfatória os eventos que demonstram a atuação do credor visando a satisfação do seu crédito, o que impede o reconhecimento da prescrição intercorrente. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.