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AREsp 202503768965 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3061656
- Registro
- 202503768965
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE
CIRURGIA PLÁSTICA. POS-BARIÁTRICA. TEMA 1069 DO STJ. DANO MORAL.
VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do Tema Repetitivo n. 1.069, "(i) É de cobertura
obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter
reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente
pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da
obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis
quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica
indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano
de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada
para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com
os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do
exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer
desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não
se vincula o julgador".
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite,
excepcionalmente, o reexame do valor dos danos morais em recurso
especial quando ínfimo ou exorbitante. No caso, o montante de R$
5.000,00, (cinco mil reais), fixado na instância ordinária, observa
as circunstâncias da causa e os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.