← Jurioteca

AgInt no AREsp 202400820008 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2597667
Registro
202400820008
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO COM JOGADOR DE FUTEBOL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Consoante aludido na decisão agravada, o Tribunal de origem concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório, que a exceção do contrato não cumprido não afetou a obrigação principal já cumprida, razão pela qual a verificação dos argumentos recursais demandaria reexame de fatos e interpretação contratual, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela parte agravante, o que afasta a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, nos termos do entendimento firmado no Tema n. 1.059/STJ, segundo o qual a majoração dos honorários de sucumbência somente se aplica quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido. Agravo interno provido em parte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.