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AREsp 202503958442 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3071802
- Registro
- 202503958442
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS
DA UNIÃO ESTÁVEL NÃO PREENCHIDOS. PERÍODO ANTERIOR A 2018. AUSÊNCIA
DE PROVAS DA CONVIVÊNCIA COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.
83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de prequestionamento, requisito indispensável
inclusive para matérias de ordem pública, atrai a incidência, por
analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o
Tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado,
as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se
confundindo o julgamento contrário aos interesses da parte com
negativa de prestação jurisdicional.
3. No caso em epígrafe, o Tribunal de origem, após minuciosa análise
do conjunto probatório, concluiu que, no período de 2014 a 2018, o
relacionamento havido entre a autora e o de cujus não reunia as
características de união estável (notadamente a convivência pública,
contínua, duradoura e com objetivo de constituir família),
reconhecendo a entidade familiar apenas a partir de 2018, quando
presentes todos os requisitos legais.
4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, no sentido de que a configuração da união
estável exige a comprovação dos requisitos do art. 1.723 do Código
Civil, sendo imprescindível a demonstração do animus de constituir
família. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.