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REsp 202504474602 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2244478
- Registro
- 202504474602
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COBERTURA DE INTERNAÇÃO TERAPÊUTICA. COPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA
VÁLIDA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O acórdão estadual está em consonância com o entendimento do STJ
no sentido de que os contratos de plano de saúde não é abusiva a
cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao
consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das
despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por
ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a
manutenção do equilíbrio financeiro.
2. Recurso especial conhecido e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.