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REsp 202504474602 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2244478
Registro
202504474602
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA DE INTERNAÇÃO TERAPÊUTICA. COPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA VÁLIDA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O acórdão estadual está em consonância com o entendimento do STJ no sentido de que os contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro. 2. Recurso especial conhecido e improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.