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REsp 202504514731 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2244579
- Registro
- 202504514731
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE
NEUROFIBROMATOSE. DEVER DE COBERTURA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
FIRMADO NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O acórdão estadual está em consonância com a jurisprudência desta
Corte no sentido da obrigatoriedade do fornecimento do medicamento
antineoplásico para o tratamento de neurofibromatose, por se mostrar
imprescindível e eficaz à conservação da vida e saúde do
beneficiário.
2. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.