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REsp 202503631591 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2235589
Registro
202503631591
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE COM ELEVADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. PRECLUSÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão saneadora não analisou conclusivamente as questões meritórias de fato, mas apenas preparou a instrução para posterior definição na sentença, não havendo preclusão judicial sobre questão fática de mérito nela apreciada. 2. A responsabilidade da recorrente foi corretamente reconhecida como solidária e objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por integrar a cadeia de fornecimento do produto defeituoso. 3. Revisar o entendimento das instâncias ordinárias sobre a integração da recorrente na cadeia de fornecimento demandaria o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.