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REsp 202503631591 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2235589
- Registro
- 202503631591
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE COM ELEVADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE
FORNECIMENTO. PRECLUSÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão saneadora não analisou conclusivamente as questões
meritórias de fato, mas apenas preparou a instrução para posterior
definição na sentença, não havendo preclusão judicial sobre questão
fática de mérito nela apreciada.
2. A responsabilidade da recorrente foi corretamente reconhecida
como solidária e objetiva, nos termos do Código de Defesa do
Consumidor, por integrar a cadeia de fornecimento do produto
defeituoso.
3. Revisar o entendimento das instâncias ordinárias sobre a
integração da recorrente na cadeia de fornecimento demandaria o
revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado em sede de
recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.