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AREsp 202500738540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2873842
- Registro
- 202500738540
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM SEGURO DE
VIDA EM GRUPO. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. EFEITO SUSPENSIVO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 83 do STJ e
indeferiu o efeito suspensivo por prejudicado.
2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança de seguro,
referente à cobertura "Morte Qualquer Causa - Cônjuge", com valor da
causa de R$ 30.000,00.
3. A sentença julgou prescrita a pretensão com base no prazo ânuo e
extinguiu o processo com resolução de mérito, com condenação em
custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.
4. A Corte estadual afastou a prescrição, aplicou o prazo decenal
por se tratar de beneficiária em seguro de vida de outrem e condenou
a seguradora ao pagamento da indenização, juros, correção e
honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se incide o prazo
prescricional ânuo do art. 206, § 1º, II, do Código Civil na
pretensão de cobrança em seguro de vida em grupo; e (ii) saber se há
dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento pela alínea
c do art. 105, III, da Constituição Federal; e (iii) saber se é
cabível o efeito suspensivo ao agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, em se tratando de beneficiário de seguro de vida de outrem, o
prazo aplicável é o decenal do art. 205 do Código Civil, razão pela
qual incide a Súmula n. 83 do STJ, o que impede o conhecimento do
especial pela alínea a.
7. O dissídio jurisprudencial pela alínea c resta prejudicado quando
a tese esbarrar no óbice da Súmula n. 83 do STJ.
8. O pedido de efeito suspensivo ao agravo fica prejudicado diante
da manutenção da decisão de inadmissibilidade e da negativa de
provimento ao agravo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o
acórdão recorrido está em conformidade com a orientação de que a
pretensão do beneficiário de seguro de vida de outrem se sujeita ao
prazo decenal do art. 205 do Código Civil. 2. A divergência
jurisprudencial pela alínea c fica prejudicada ante o óbice da
Súmula n. 83 do STJ. 3. O efeito suspensivo ao agravo é prejudicado
quando mantida a inadmissão do recurso especial e negado provimento
ao agravo."
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 205; 206, § 1º,
II; Constituição Federal, art. 105, III, a e c; Código de Processo
Civil, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, recurso
especial n. 1.879.687/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 23/6/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.