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AREsp 202403947507 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2772452
Registro
202403947507
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS POR RECUSA DE CIRURGIA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação indenizatória cumulada com danos morais por alegada recusa de cirurgia de urgência em plano de saúde. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, fixando R$ 20.000,00, e extinguiu a ação quanto à obrigação de fazer. 4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos; (ii) saber se, à luz do art. 35-C da Lei n. 9.656/1998 e dos arts. 186 e 187 do CC, a conduta configura negativa ilícita de cobertura; (iii) saber se o valor dos danos morais deve ser revisto com base no art. 944 do CC; e (iv) saber se houve violação do art. 373 do CPC quanto ao ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto à negativa de atendimento, à urgência do procedimento e à ilicitude da conduta, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A revisão do valor fixado a título de danos morais só é possível em hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, não evidenciadas no caso, sendo inviável sua alteração na via especial. 8. O acórdão estadual assentou a recusa e o prejuízo com base em provas (protocolos, prescrições, vídeo e ofício do Conselho Tutelar ao Ministério Público), de modo que a inversão das conclusões esbarra no reexame vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a modificação do acórdão recorrido exige o reexame de fatos e provas, inclusive sobre a urgência do procedimento e a ilicitude da recusa. 2. A revisão do quantum indenizatório por dano moral só se admite em hipóteses excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância, não verificadas." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 35-C; CPC, art. 373; CC, arts. 186, 187, 188, 944, 927; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.