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AREsp 202403947507 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2772452
- Registro
- 202403947507
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. DANOS MORAIS POR RECUSA DE CIRURGIA DE URGÊNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n.
7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação indenizatória cumulada com
danos morais por alegada recusa de cirurgia de urgência em plano de
saúde.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido
de indenização por danos morais, fixando R$ 20.000,00, e extinguiu a
ação quanto à obrigação de fazer.
4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível afastar
a incidência da Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de revaloração
jurídica de fatos incontroversos; (ii) saber se, à luz do art. 35-C
da Lei n. 9.656/1998 e dos arts. 186 e 187 do CC, a conduta
configura negativa ilícita de cobertura; (iii) saber se o valor dos
danos morais deve ser revisto com base no art. 944 do CC; e (iv)
saber se houve violação do art. 373 do CPC quanto ao ônus da prova.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto
fático-probatório quanto à negativa de atendimento, à urgência do
procedimento e à ilicitude da conduta, atraindo o óbice da Súmula n.
7 do STJ.
7. A revisão do valor fixado a título de danos morais só é possível
em hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, não evidenciadas no
caso, sendo inviável sua alteração na via especial.
8. O acórdão estadual assentou a recusa e o prejuízo com base em
provas (protocolos, prescrições, vídeo e ofício do Conselho Tutelar
ao Ministério Público), de modo que a inversão das conclusões
esbarra no reexame vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a
modificação do acórdão recorrido exige o reexame de fatos e provas,
inclusive sobre a urgência do procedimento e a ilicitude da recusa.
2. A revisão do quantum indenizatório por dano moral só se admite em
hipóteses excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância, não
verificadas."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 35-C; CPC,
art. 373; CC, arts. 186, 187, 188, 944, 927; CDC, art. 14.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.