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REsp 201102951668 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1307490
- Registro
- 201102951668
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA.
JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O SIGNO DA
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 72/STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
576.967/PR-RG (Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 21/10/2020), com
repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "é
inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo
do empregador sobre o salário-maternidade" (Tema n. 72/STF), a cuja
compreensão se deve adequar o pretérito e contrário entendimento
desta Primeira Turma do STJ.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.