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REsp 202501604354 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2212093
Registro
202501604354
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DO ÔNUS ECONÔMICO. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO REQUERENTE DA PROVA TÉCNICA. ART. 95 DO CPC/15. 1. Ação de cobrança. 2. A regra estabelecida no art. 95 do CPC é clara ao atribuir à parte que requer a prova técnica a responsabilidade pela antecipação dos honorários periciais. 3. Na hipótese, o acórdão recorrido, ao impor ao fornecedor o custeio automático dos honorários periciais com fundamento na inversão do ônus da prova, divergiu da jurisprudência consolidada do STJ, que assegura a aplicação do art. 95 do CPC, mesmo em demandas consumeristas. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.