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REsp 202502653740 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2223789
Registro
202502653740
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NÃO INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. NULIDADE. TEMAS 376/377. ART. S. 6º E 101, III, DO CDC. PREJUDICIALIDADE. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A intimação da parte agravada para resposta imprescindível para preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC, e que só pode ser afastado na hipótese de negativa de provimento, quando evidenciada a inexistência de prejuízo. Temas 376/377. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a teoria da causa madura não se aplica em recurso especial. 5. Recurso especial conhecido e provido em parte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.