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REsp 202501986904 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216455
- Registro
- 202501986904
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAL E MORAL. MARCA DE ALTO RENOME. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE.
AUSÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. A proteção da marca, seja ela de alto renome ou não, busca evitar
a confusão ou a associação de uma marca registrada a uma outra,
sendo imprescindível que a violação ao direito marcário cause
confusão no público consumidor ou associação errônea, em prejuízo do
seu titular.
2. A jurisprudência do STJ reconhece que marcas fracas ou
evocativas, que constituem expressões de uso comum e possuem pouca
originalidade, atraem a mitigação da regra de exclusividade do
registro e podem conviver com outras semelhantes.
3. No caso concreto, não foi constatada a possibilidade de confusão
no público consumidor, considerando que a marca da recorrida -
"SABOR & NATURA CULINÁRIA FUNCIONAL" - não possui a expressão
"NATURA" como elemento central e que as partes atuam em segmentos
distintos.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.