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REsp 202501986904 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2216455
Registro
202501986904
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. MARCA DE ALTO RENOME. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A proteção da marca, seja ela de alto renome ou não, busca evitar a confusão ou a associação de uma marca registrada a uma outra, sendo imprescindível que a violação ao direito marcário cause confusão no público consumidor ou associação errônea, em prejuízo do seu titular. 2. A jurisprudência do STJ reconhece que marcas fracas ou evocativas, que constituem expressões de uso comum e possuem pouca originalidade, atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. 3. No caso concreto, não foi constatada a possibilidade de confusão no público consumidor, considerando que a marca da recorrida - "SABOR & NATURA CULINÁRIA FUNCIONAL" - não possui a expressão "NATURA" como elemento central e que as partes atuam em segmentos distintos. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.