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REsp 202501912418 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2215455
Registro
202501912418
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES ACUMULADOS PROVENIENTES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCELA IMPENHORÁVEL. EXCEDENTE PENHORÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece aplicável a proteção da impenhorabilidade, prevista no art. 833, IV, do CPC, para os valores acumulados de verbas previdenciárias, pois a acumulação não lhes retira a natureza alimentar. 2. Todavia, a proteção da impenhorabilidade conferida pelo art. 833 do CPC não é absoluta, sendo excepcionada pela regra do § 2º do referido dispositivo, que permite a penhora de valores que excedam a 50 salários mínimos mensais. 3. Assim, no caso concreto, como o montante constrito (R$93.176,20) supera aquele limite de 50 salários mínimos, é possível a penhora do valor excedente, preservando-se o patrimônio mínimo e a dignidade do devedor. 4. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.