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REsp 202503328389 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231371
- Registro
- 202503328389
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AVOENGA POST MORTEM C/C
PETIÇÃO DE HERANÇA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE
SÚMULA. DESCABIMENTO. MÃE PRÉ-MORTA. HERDEIRA. RELAÇÃO AVOENGA.
LETIGIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO.
1. Ação avoenga post mortem c/c petição de herança.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato
normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme
disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os herdeiros de mãe
pré-morta possuem legitimidade ativa para ajuizar ação declaratória
de relação avoenga na hipótese em que a própria genitora não
pleiteou, em vida, a investigação de sua origem paterna, sendo
irrelevante o fato de a de cujus gozar de eventual paternidade
registral ou socioafetiva anterior.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.