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REsp 202503328389 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2231371
Registro
202503328389
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AVOENGA POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. MÃE PRÉ-MORTA. HERDEIRA. RELAÇÃO AVOENGA. LETIGIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO. 1. Ação avoenga post mortem c/c petição de herança. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os herdeiros de mãe pré-morta possuem legitimidade ativa para ajuizar ação declaratória de relação avoenga na hipótese em que a própria genitora não pleiteou, em vida, a investigação de sua origem paterna, sendo irrelevante o fato de a de cujus gozar de eventual paternidade registral ou socioafetiva anterior. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.