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REsp 202501938864 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2215702
Registro
202501938864
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIBERDADE RELIGIOSA E DE EXPRESSÃO. DISCURSO RELIGIOSO. DANO MORAL COLETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, analisando de forma clara e completa as questões relevantes do processo, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A ponderação entre os princípios constitucionais de liberdade religiosa, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana realizada pelo Tribunal de origem não pode ser revista em sede de recurso especial, por tratar-se de matéria eminentemente constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal. 3. A exclusão do vídeo pela recorrida não configura reconhecimento tácito do pedido autoral, considerando que não houve manifestação inequívoca nesse sentido. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.