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REsp 202501938864 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2215702
- Registro
- 202501938864
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
LIBERDADE RELIGIOSA E DE EXPRESSÃO. DISCURSO RELIGIOSO. DANO MORAL
COLETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão,
analisando de forma clara e completa as questões relevantes do
processo, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A ponderação entre os princípios constitucionais de liberdade
religiosa, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana
realizada pelo Tribunal de origem não pode ser revista em sede de
recurso especial, por tratar-se de matéria eminentemente
constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal.
3. A exclusão do vídeo pela recorrida não configura reconhecimento
tácito do pedido autoral, considerando que não houve manifestação
inequívoca nesse sentido.
4. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.