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REsp 202101601759 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1940195
- Registro
- 202101601759
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. PARCELA VENCIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
prescrição quinquenal em ações de cobrança de valores de
complementação de aposentadoria pela previdência privada alcança
apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede
o ajuizamento da ação, não afetando o fundo de direito.
2. As Súmulas 291 e 427 do STJ consolidam o entendimento de que a
prescrição quinquenal aplica-se às parcelas vencidas, sendo
inaplicável ao direito de fundo.
3. No caso concreto, o último pagamento foi realizado em junho de
1990, e a ação foi ajuizada em maio de 2009, sendo aplicável a
prescrição quinquenal às parcelas vencidas antes do ajuizamento da
ação.
4. Recurso especial parcialmente provido, para reconhecer a
prescrição quinquenal das parcelas vencidas até cinco anos antes do
ajuizamento da ação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.