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REsp 202101601759 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1940195
Registro
202101601759
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCELA VENCIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prescrição quinquenal em ações de cobrança de valores de complementação de aposentadoria pela previdência privada alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, não afetando o fundo de direito. 2. As Súmulas 291 e 427 do STJ consolidam o entendimento de que a prescrição quinquenal aplica-se às parcelas vencidas, sendo inaplicável ao direito de fundo. 3. No caso concreto, o último pagamento foi realizado em junho de 1990, e a ação foi ajuizada em maio de 2009, sendo aplicável a prescrição quinquenal às parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação. 4. Recurso especial parcialmente provido, para reconhecer a prescrição quinquenal das parcelas vencidas até cinco anos antes do ajuizamento da ação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.