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REsp 202404756999 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2190403
- Registro
- 202404756999
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS.
CRITÉRIOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS. LEI Nº 14.454/2022. NECESSIDADE
DE ANÁLISE DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS E DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, embora não
seja taxativo em sentido absoluto após a Lei nº 14.454/2022,
constitui a referência básica para a cobertura dos planos privados
de assistência à saúde.
2. Admite-se a cobertura de tratamento ou procedimento não previsto
no rol da ANS, desde que preenchidos os requisitos técnicos
objetivos inseridos no art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998, a saber:
comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em
evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação pela
CONITEC ou por órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome
internacional.
3. A jurisprudência do STJ, firmada nos EREsps nºs 1.889.704/SP e
1.886.929/SP, reconhece a possibilidade de relativização da
taxatividade do rol da ANS em hipóteses excepcionais, quando
verificada a imprescindibilidade terapêutica mediante critérios
técnicos.
4. O acórdão recorrido se pauta no entendimento de que a limitação
do tratamento não cabe à operadora, mas sim ao médico assistente,
sendo o rol da ANS de natureza taxativa mitigada, sem examinar os
requisitos técnicos trazidos pela Lei nº 14.454/2022 e pela Segunda
Seção do STJ, o que impede o deslinde da controvérsia pela Corte
Superior.
5. O retorno dos autos à instância de origem é imperioso para que se
proceda à análise fática e técnica do preenchimento das
condicionantes legais e jurisprudenciais que autorizam a cobertura
excepcional.
6. Recurso especial provido para cassar o acórdão e determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.