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REsp 202404188320 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2180817
- Registro
- 202404188320
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. CARÁTER FUNCIONAL E
REPARADOR. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REVOLVIMENTO DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido
contrário à pretensão da parte agravante.
2. A cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada
por médico assistente a paciente pós-cirurgia bariátrica possui
cobertura obrigatória pelos planos de saúde, sendo parte decorrente
do tratamento da obesidade mórbida, conforme precedentes (incidência
da Súmula 83/STJ), bem como a tese fixada pelo Superior Tribunal de
Justiça no Tema 1.069.
3. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório, consignou
que as cirurgias indicadas têm caráter reparador, sendo inviável a
alteração desse entendimento em sede de Recurso Especial devido ao
óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.