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EDcl no REsp 202400791707 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2162487
- Registro
- 202400791707
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-02-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/02/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. TEMA 1323/STJ. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
ACERCA DA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente
necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou
suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,
não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.
2. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração
ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum
ponto do pedido das partes. A contradição, por sua vez,
caracteriza-se pela incompatibilidade entre a fundamentação e a
parte conclusiva da decisão. Já a obscuridade existe quando o
acórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das
razões de convencimento expostas nos votos sufragados pelos
integrantes da turma julgadora.
3. Constatados os vícios indicados no art. 1.022 do CPC, devem ser
acolhidos os embargos de declaração.
4. Constatada omissão específica quanto ao pedido de majoração de
honorários recursais, formulado pela parte e não apreciado no
acórdão embargado (fls. 468-469). Tendo sido o recurso especial
integralmente desprovido, e havendo fixação de honorários no acórdão
impugnado, aplica-se o disposto no art. 85, 11º, do Código de
Processo Civil, para majorar os honorários de sucumbência.
5. Embargos de declaração acolhidos, para majorar os honorários
advocatícios de sucumbência.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.