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ProAfR no REsp 202501465710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2209895
Registro
202501465710
Classe
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-02-10
Data de publicação
DJEN DATA:20/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUSO AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PENHORA. FATURAMENTO. ORDEM LEGAL. EXECUÇÕES CIVIS. RECURSO AFETADO. 1. Recurso afetado ao rito dos recursos repetitivos para definição das seguintes questões federais: I) a penhora do faturamento é medida de caráter excepcional ou prioritária na ordem dos bens sujeitos à constrição nas execuções civis; e II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos aspectos eminentemente fáticos que autorizam a penhora sobre o faturamento, tal como previstos no art. 866, caput, do CPC. 2. Embora a Primeira Seção tenha julgado o Tema 769 relativamente às execuções fiscais, há entendimentos dissonantes acerca da aplicação do mesmo entendimento às execuções civis. 3. Recurso especial afetado, sem determinação de suspensão de processos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.