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RMS 202504692158 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77995
- Registro
- 202504692158
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/02/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCILIADOR JUDICIAL. DESCREDENCIAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
1. O descredenciamento de conciliador judicial, publicado dentro do
prazo de 30 dias após o término do biênio de credenciamento,
encontra amparo no art. 4º, parágrafo único, do Provimento TJMT/CM
n. 40/2008.
2. A prorrogação automática do credenciamento não constitui direito
líquido e certo quando há ato administrativo devidamente motivado e
tempestivo, fundado na conveniência administrativa e no interesse
público.
3. Recurso não provido, prejudicado o Agravo de Instrumento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.