← Jurioteca
AREsp 202500727354 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2873524
- Registro
- 202500727354
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
TERCEIRO; PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL; MEAÇÃO; NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL; SUSPENSÃO DE ATOS CONSTRITIVOS. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 489,
§ 1, IV, e 1.022, II, do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e
falta de similitude fática, prejudicando a análise da divergência.
2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento em embargos de
terceiro.
3. A Corte de origem rejeitou preliminares, suspendeu atos
constritivos de dois imóveis com indícios de domínio/posse e manteve
a penhora de bem indivisível adquirido na constância do casamento,
com reserva da meação e preferência na arrematação, nos termos do
art. 843 do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022, I e II, do CPC;
(ii) saber se há nulidade por contradição entre fundamentação e
conclusão à luz do art. 489, § 3, do CPC; (iii) saber se o art. 678
do CPC impõe suspensão das medidas constritivas também sobre o bem
de família; e (iv) saber se a decisão violou o art. 93, IX, da
CF/88.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão
enfrentou as questões e rejeitou embargos de declaração por ausência
de vícios do art. 1.022 do CPC.
6. Quanto à suspensão prevista no art. 678 do CPC, aplica-se a regra
específica do art. 843 do CPC: penhora do bem indivisível por
inteiro, com reserva da meação e preferência na arrematação.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
7. Não se conhece de ofensa ao art. 93, IX, da CF/88 em recurso
especial, por competência do STF, incidindo, por analogia, a Súmula
n. 126 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1.Não há falar em violação do art. 1.022 do
CPC, quando o acórdão recorrido decidiu de forma clara e específica
todos os pontos relevantes para a solução da demanda. 2. A
jurisprudência do STJ confirma a aplicação do art. 843 do CPC: é
válida a penhora de bem indivisível do casal, com reserva da meação
e preferência na arrematação, não cabendo suspensão pela via do art.
678 do CPC. 3. Não se conhece de alegada ofensa ao art. 93, IX, da
CF/88 em recurso especial, por competência do STF, incidindo, por
analogia, a Súmula n. 126 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, 678, 843;
CF, arts. 93, 105.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 126; STJ, AgInt
no AREsp n. 2.701.398/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 10/2/2025; STJ, REsp n. 2.200.196/GO, relator
Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.