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AREsp 202500534329 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2860742
- Registro
- 202500534329
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL E MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts.
1.022, II, e 1.026, § 2º, do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia envolve agravo de instrumento nos autos de
liquidação/cumprimento/execução sobre depósito judicial para
garantir o juízo, correção de cálculos por perícia e incidência de
multa e honorários.
3. A Corte estadual manteve a homologação do laudo pericial,
assentou que o depósito judicial apenas garantiu o juízo e não
afastou multa e honorários, não conheceu dos primeiros embargos de
declaração por razões dissociadas e, nos segundos, os desacolheu com
multa por caráter protelatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do
art. 1.022, II, do CPC por negativa de prestação jurisdicional; (ii)
saber se houve violação do art. 1.026, § 2º, do CPC em razão da
multa aplicada por embargos protelatórios; e (iii) saber se incide a
Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame do conjunto
fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão
enfrentou, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes,
inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o
que afasta a violação do art. 1.022, II, do CPC.
6. É legítima a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, diante
do caráter protelatório dos embargos de declaração, que reiteraram
argumentos dissociados do acórdão e já refutados.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão de afastar a multa
e desconstituir as premissas do acórdão demandaria reexame de fatos
e provas, vedado em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
2. Não há violação do art. 1.022, II, do CPC quando o tribunal de
origem decide de forma clara e suficiente, inexistindo vícios. 3. É
legítima a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando
caracterizado o caráter protelatório dos embargos de declaração".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026 § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.