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REsp 202501774084 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2214041
Registro
202501774084
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES. ANÁLISE DA COMPROVAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 854, § 3º, I, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E VIOLAÇÃO NÃO ESPECIFICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A análise da impenhorabilidade dos valores constritos depende de comprovação na origem pela parte atingida e não pode ser revista em recurso especial mediante reexame do acervo fático-probatório, conforme vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de explicitação clara e objetiva da violação do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC impede o conhecimento do recurso especial no ponto. 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.