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REsp 202501299189 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2208034
Registro
202501299189
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE MORTE DO SEGURADO. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO. CABIMENTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. 1. O direito à indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente integra o patrimônio da vítima e transmite-se aos seus sucessores com o falecimento do titular, que, portanto, têm legitimidade para propor a ação de cobrança da quantia correspondente (REsp 1.185.907/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, j. 14/2/2017, DJe 21/2/2017). 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.