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AREsp 202404299210 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2805047
- Registro
- 202404299210
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E SUSPENSÃO POR MORTE
DO EXEQUENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 265,
I, § 5º, do CPC/1973 e 805 do CPC/2015, com incidência da Súmula n.
7 do STJ.
2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial, com
discussão de prescrição intercorrente diante da morte do exequente e
da suspensão do processo até a habilitação dos herdeiros.
3. A Corte a quo manteve a rejeição da prescrição intercorrente,
reconheceu a suspensão automática do processo até a habilitação dos
herdeiros, a inclusão do prazo prescricional no período de suspensão
e a inaplicabilidade, por analogia, do prazo ânuo do art. 265, §
5º, do CPC/1973; recurso não provido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o art. 265, I, § 5º,
do CPC/1973 permite, por analogia, limitar a um ano a suspensão do
processo por morte da parte, com reconhecimento da prescrição
intercorrente pela inércia; e (ii) saber se a manutenção da execução
sem impulso viola o art. 805 do CPC/2015, impondo a extinção do
feito pela prescrição intercorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
STJ que afasta a aplicação analógica do art. 265, I, § 5º, do
CPC/1973 à suspensão por morte da parte, que perdura até a
habilitação dos herdeiros; incide a Súmula n. 83 do STJ.
6. O art. 805 do CPC/2015 não foi objeto de debate no acórdão
recorrido e não houve embargos de declaração, caracterizando
ausência de prequestionamento; aplicam-se, por analogia, as Súmulas
n. 282 e 356 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o
acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência que reconhece a
suspensão automática do processo, por morte da parte, até a
habilitação dos herdeiros, sendo inaplicável, por analogia, o art.
265, I, § 5º, do CPC/1973. 2. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF
para obstar o conhecimento de tese não prequestionada, como a
alegada violação ao art. 805 do CPC/2015."
Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 265, I, § 5º;
CPC/2015, art. 805; CF, art. 105, III, a.
Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmula n. 83; STF/Súmulas n.
282 e 356; STJ, Agravo em Recurso Especial n. 2384170/SP, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgados em
26/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2755830/RS, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.