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AgInt no AREsp 202502419470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2978038
- Registro
- 202502419470
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO CESSIONÁRIO DE CRÉDITOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. O cessionário de créditos não possui legitimidade para
figurar no polo passivo de ação de rescisão contratual na qual os
compradores pretendem a restituição de valores pagos, além de
indenização por danos morais, por descumprimento do contrato de
promessa de compra e venda de imóvel no que se refere ao prazo de
entrega da obra.
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para
dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.