← Jurioteca

REsp 202403940750 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2177130
Registro
202403940750
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. MAJORAÇÃO RECURSAL. INAPLICABILIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão que reconhece o dever de prestar contas assume natureza de decisão parcial de mérito e produz sucumbência, impondo a condenação em honorários na primeira fase, em ação de exigir contas. 2. Inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC, pois o recurso especial foi provido nesta Corte (Tema 1.059/STJ). 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da discussão em recurso especial (Súmula 211/STJ). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.