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REsp 202102393721 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1951856
Registro
202102393721
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POSTAL. AUSÊNCIA DE FALHA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem entendeu que a fundamentação principal da contestação, baseada na inexistência de falha na prestação do serviço e na culpa do próprio demandante, torna desnecessária a impugnação específica dos danos materiais, pois a matéria já estaria prejudicada. 2. O acolhimento do argumento de inexistência de falha na prestação do serviço pela recorrida implica, logicamente, a improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais, sendo incompatível presumir a veracidade das alegações autorais por ausência de impugnação específica. 3. A Corte de origem considerou legítima a escusa da recorrida em não apresentar a gravação telefônica solicitada, em razão do prazo máximo de armazenamento das gravações, aplicando o princípio "ad impossibilia nemo tenetur". Assim, não há presunção de veracidade dos fatos que se pretendiam provar com a gravação. 4. A Corte local concluiu pela inexistência de falha na prestação do serviço com base no conjunto probatório dos autos, sendo incabível, na via do recurso especial, a reanálise de fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.