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REsp 202404747990 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2188454
- Registro
- 202404747990
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA EXCLUDENTE. TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A cláusula excludente de cobertura por vícios
construtivos foi considerada abusiva, pois viola a legítima
expectativa do consumidor e desnatura a causa do contrato de seguro,
que é garantir o interesse legítimo do segurado diante dos riscos
predeterminados do imóvel, inclusive vícios estruturais que se
revelem após a contratação.
2. A jurisprudência da Segunda Seção do
STJ reconhece a cobertura para vícios estruturais de construção,
ainda que não haja risco iminente de desmoronamento, limitando a
exclusão apenas a danos decorrentes de ato do segurado ou de
uso/desgaste natural, em conformidade com a boa-fé objetiva e a
função social do contrato de seguro.
3. A taxa SELIC deve ser
aplicada como índice de correção monetária e juros moratórios,
conforme entendimento consolidado no Tema 1368 do STJ, por englobar
juros de mora e correção monetária, evitando a cumulação de índices
distintos e garantindo maior previsibilidade e alinhamento com o
sistema econômico nacional.
4. A pretensão de reexame de matéria
fática encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise
de cláusulas contratuais e a revisão de provas em sede de recurso
especial.
5. Recurso especial parcialmente provido para fixar a taxa
SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.