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REsp 202404747990 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2188454
Registro
202404747990
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA EXCLUDENTE. TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cláusula excludente de cobertura por vícios construtivos foi considerada abusiva, pois viola a legítima expectativa do consumidor e desnatura a causa do contrato de seguro, que é garantir o interesse legítimo do segurado diante dos riscos predeterminados do imóvel, inclusive vícios estruturais que se revelem após a contratação. 2. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ reconhece a cobertura para vícios estruturais de construção, ainda que não haja risco iminente de desmoronamento, limitando a exclusão apenas a danos decorrentes de ato do segurado ou de uso/desgaste natural, em conformidade com a boa-fé objetiva e a função social do contrato de seguro. 3. A taxa SELIC deve ser aplicada como índice de correção monetária e juros moratórios, conforme entendimento consolidado no Tema 1368 do STJ, por englobar juros de mora e correção monetária, evitando a cumulação de índices distintos e garantindo maior previsibilidade e alinhamento com o sistema econômico nacional. 4. A pretensão de reexame de matéria fática encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de cláusulas contratuais e a revisão de provas em sede de recurso especial. 5. Recurso especial parcialmente provido para fixar a taxa SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.