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REsp 202203885670 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2043150
Registro
202203885670
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA COISA JULGADA COLETIVA À AÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ação individual não foi suspensa para aguardar o trâmite da ação coletiva, e a sentença da ação individual transitou em julgado antes do término da ação coletiva, impedindo a extensão dos efeitos da coisa julgada coletiva. 2. O art. 104 do Código de Defesa do Consumidor exige que o autor da ação individual requeira a suspensão da ação no prazo de 30 dias, a contar da ciência do ajuizamento da ação coletiva e até a data da sentença na ação individual, para se beneficiar da coisa julgada coletiva, o que não foi feito pelo recorrente. 3. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.