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REsp 202101477922 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1938375
- Registro
- 202101477922
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
INCLUSÃO DO PATROCINADOR COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. O recorrente não demonstrou interesse jurídico na
exclusão do patrocinador da lide, uma vez que não alegou prejuízo
pela responsabilização do patrocinador.
2. A inclusão do
patrocinador como litisconsorte necessário decorre de sua
responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, conforme
entendimento consolidado no Tema 936 do STJ.
3. Os dispositivos
legais invocados pelo recorrente não foram prequestionados no
acórdão recorrido, nem impugnados nos embargos de declaração,
configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas
282 e 356 do STF.
4. Recurso especial não conhecido, por
ilegitimidade ativa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.